Resíduos da construção civil gera termo de ajuste
Com o objetivo de estabelecer providências na geração, disposição para o transporte e destinação temporária e final dos resíduos sólidos provenientes da construção civil no Município de Santa Maria, o Ministério Público, através do promotor João Marcos Adede y Castro, realizou termo de ajustamento de conduta entre a Prefeitura, grandes construtoras, transportadoras de resíduos de construção e demolição civil e empresas receptoras dos mesmos.
O termo estabeleceu que o município, através da Secretaria de Proteção Ambiental, tratará o processo de licenciamento da área e das empresas coletoras como prioridade; garantirá a retirada dos rejeitos selecionados como resíduos domésticos, bem como o recebimento, no Viveiro Municipal, de resíduos provenientes de podas e corte de árvores e cobrará o destino final dos resíduos no pedido de “habite-se” das obras executadas e certidão/alvará de demolição e reforma de obras existentes.
As empresas de transporte de resíduos assumiram compromissos de coletar os resíduos e destinar para local adequado e licenciado, adequando as caçambas de forma a não derrubar material na via, nem causar riscos de acidentes.
O Sindicato da Construção Civil de Santa Maria – Sinduscon - assumiu a obrigação de divulgar entre seus associados os ajustes do termo, orientando-os para seu cumprimento, bem como buscar o equacionamento da gestão dos resíduos de construção, priorizando a minimização da produção, a reutilização e a correta destinação, incluindo a reciclagem, através do desenvolvimento de Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Também terá que desenvolver um contrato padrão entre empresas geradoras e transportadoras dos resíduos, definindo responsabilidades. A promoção de programas de sensibilização ambiental dentro das empresas também deverá ser executado pelo Sindicato.
No mesmo termo a empresa receptadora GR2 Gestão de Resíduos Ltda assumiu a responsabilidade de providenciar área física adequada, com todas licenças exigíveis para a atividade de triagem e depósito temporário dos resíduos já triados e devidamente armazenados, e realizar convênio com associações de catadores registrados, para doação do material classificado.
O descumprimento das obrigações assumidas implicará em pagamento de multa diária de R$ 100, que será destinado a compra de material de trabalho à Secretaria Municipal de Proteção Ambiental.