ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2025 - SUBADM
Altera a Ordem de Serviço n.º 3/2023 - SUBADM, que regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2025 - SUBADM
Altera a Ordem de Serviço n.º 03/2023 - SUBADM, que regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, HERIBERTO ROOS MACIEL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE tendo em vista o que consta nos PGEA 01075.004.854/2024, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
Art. 1.º Acrescenta o § 4.º ao art. 5.º da Ordem de Serviço n.º 03/2023, com a seguinte redação:
“Art. 5.º [...]
[...]
§ 4º Fica assegurado às pessoas com deficiência o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, considerando-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/99.”
Art. 2.º Altera as alíneas “b”, “d”, “h” e “i” e acrescenta as alíneas “l”, “m” e “n” ao art. 9.º da Ordem de Serviço n.º 03/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º [...]
[...]
b) exclusivamente no caso de ingresso de Residente graduado há mais de 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data de publicação do edital de abertura do processo seletivo, atestado de matrícula atualizado, fornecido pela instituição de ensino, informando o nome completo do curso de pós-graduação, a carga horária prevista e a data de início e término do curso;
[...]
d) certidões negativas criminais da Justiça Comum Estadual e Federal relativas ao estado onde reside, somente para maiores de 18 (dezoito) anos;
[...]
h) 01 (uma) foto 3x4 recente, colorida, com enquadramento apenas do rosto, em ambiente iluminado com fundo liso e claro;
i) documento comprobatório do pedido de licenciamento junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ou certidão de inexistência de inscrição como advogado junto ao referido serviço público, para Residentes bacharéis em Direito;
[...]
l) exclusivamente no caso de candidato ingressante pela reserva de vagas como pessoa negra ou parda, Termo de Autodeclaração conforme modelo apresentado no ANEXO X da Ordem de Serviço n.º 03/2023;
m) exclusivamente no caso de candidato ingressante pela reserva de vagas como pessoa negra ou parda, selfie colorida com o documento de identificação próximo ao rosto, com enquadramento apenas do rosto e do documento, em ambiente iluminado com fundo liso e claro, não sendo permitido o uso de acessórios que impeçam a identificação;
n) exclusivamente no caso de ingresso de pessoa com deficiência, enquadradas nas categorias mencionadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, laudo médico expedido, no máximo 12 (doze) meses antes da publicação do edital de abertura do processo seletivo, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência, com expressa descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), a sua provável causa ou origem, bem como assinatura e identificação do profissional (nome e número de registro no respectivo Conselho Regional – CRM ou CRO).”
Art. 3.º Renumera e altera o parágrafo único e acrescenta o § 2.º ao art. 9.º da Ordem de Serviço n.º 03/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º [...]
[...]
§ 1.º Os documentos referidos nas alíneas “b” e “d” somente serão aceitos se possuírem assinatura e carimbo ou, se emitidos pela internet, apresentarem código de autenticidade eletrônica.
§ 2.º Os modelos dos documentos referidos nas alíneas “a”, “c” e “l” deste artigo serão disponibilizados pela Unidade de Estágios.”
Art. 4.º Altera o caput do art. 12 da Ordem de Serviço n.º 03/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Para fins de comprovação semestral de matrícula, o Residente deverá remeter à Unidade de Estágios, semestralmente, até 20 (vinte) dias após efetuar sua matrícula, atestado atualizado fornecido pela instituição de ensino, informando o nome completo do curso, a carga horária prevista e a data de início e término do curso.”
Art. 5.º Altera o ANEXO IX da Ordem de Serviço n.º 03/2023, que passa a vigorar nos termos do ANEXO I desta Ordem de Serviço.
Art. 6.º Acrescenta o ANEXO X à Ordem de Serviço n.º 03/2023, que passa a vigorar nos termos do ANEXO II desta Ordem de Serviço.
Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025.
HERIBERTO ROOS MACIEL,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
ROBERVAL DA SILVEIRA MARQUES,
Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 18/2/2025.