Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2025 - SUBADM

Altera a Ordem de Serviço n.º 3/2023 - SUBADM, que regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2025 - SUBADM

Altera a Ordem de Serviço n.º 03/2023 - SUBADM, que regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, HERIBERTO ROOS MACIEL, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE tendo em vista o que consta nos PGEA 01075.004.854/2024, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

Art. 1.º Acrescenta o § 4.º ao art. 5.º da Ordem de Serviço n.º 03/2023, com a seguinte redação:

 

“Art. 5.º [...]

 

[...]

 

§ 4º Fica assegurado às pessoas com deficiência o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, considerando-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/99.”

 

Art. 2.º Altera as alíneas “b”, “d”, “h” e “i” e acrescenta as alíneas “l”, “m” e “n” ao art. 9.º da Ordem de Serviço n.º 03/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9.º [...]

 

[...]

 

b) exclusivamente no caso de ingresso de Residente graduado há mais de 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data de publicação do edital de abertura do processo seletivo, atestado de matrícula atualizado, fornecido pela instituição de ensino, informando o nome completo do curso de pós-graduação, a carga horária prevista e a data de início e término do curso;

 

[...]

 

d) certidões negativas criminais da Justiça Comum Estadual e Federal relativas ao estado onde reside, somente para maiores de 18 (dezoito) anos;

 

[...]

 

h) 01 (uma) foto 3x4 recente, colorida, com enquadramento apenas do rosto, em ambiente iluminado com fundo liso e claro;

 

i) documento comprobatório do pedido de licenciamento junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ou certidão de inexistência de inscrição como advogado junto ao referido serviço público, para Residentes bacharéis em Direito;

 

[...]

 

l) exclusivamente no caso de candidato ingressante pela reserva de vagas como pessoa negra ou parda, Termo de Autodeclaração conforme modelo apresentado no ANEXO X da Ordem de Serviço n.º 03/2023;

 

m) exclusivamente no caso de candidato ingressante pela reserva de vagas como pessoa negra ou parda, selfie colorida com o documento de identificação próximo ao rosto, com enquadramento apenas do rosto e do documento, em ambiente iluminado com fundo liso e claro, não sendo permitido o uso de acessórios que impeçam a identificação;

 

n) exclusivamente no caso de ingresso de pessoa com deficiência, enquadradas nas categorias mencionadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, laudo médico expedido, no máximo 12 (doze) meses antes da publicação do edital de abertura do processo seletivo, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência, com expressa descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), a sua provável causa ou origem, bem como assinatura e identificação do profissional (nome e número de registro no respectivo Conselho Regional – CRM ou CRO).”

 

Art. 3.º Renumera e altera o parágrafo único e acrescenta o § 2.º ao art. 9.º da Ordem de Serviço n.º 03/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9.º [...]

 

[...]

 

§ 1.º Os documentos referidos nas alíneas “b” e “d” somente serão aceitos se possuírem assinatura e carimbo ou, se emitidos pela internet, apresentarem código de autenticidade eletrônica.

 

§ 2.º Os modelos dos documentos referidos nas alíneas “a”, “c” e “l” deste artigo serão disponibilizados pela Unidade de Estágios.”

 

Art. 4.º Altera o caput do art. 12 da Ordem de Serviço n.º 03/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. Para fins de comprovação semestral de matrícula, o Residente deverá remeter à Unidade de Estágios, semestralmente, até 20 (vinte) dias após efetuar sua matrícula, atestado atualizado fornecido pela instituição de ensino, informando o nome completo do curso, a carga horária prevista e a data de início e término do curso.”

 

Art. 5.º Altera o ANEXO IX da Ordem de Serviço n.º 03/2023, que passa a vigorar nos termos do ANEXO I desta Ordem de Serviço.

 

Art. 6.º Acrescenta o ANEXO X à Ordem de Serviço n.º 03/2023, que passa a vigorar nos termos do ANEXO II desta Ordem de Serviço.

 

Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025.

 

 

HERIBERTO ROOS MACIEL,

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

 

Registre-se e publique-se.

 

ROBERVAL DA SILVEIRA MARQUES,

Roberval da Silveira Marques,

Diretor-Geral.

 

DEMP: 18/2/2025.

 

 

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.

Navegar de volta para o Topo