Processo nº 70057718587
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 827
- Ano:
- 2013
- Nro. processo:
- 70057718587
- SPI:
- PR.00006.00172/2013-2
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- PGJ
- Legislação Impugnada:
- PARTE DO ARTIGO 19 E DO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL N.º 379/2003, EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA E NA QUE LHE FOI DADA, SUCESSIVAMENTE, PELAS LEIS MUNICIPAIS N.º 439/2004, N.º 518/2005, N.º 522/2005, N.º 644/2007, N.º 678/2008, N.º 694/2009, N.º 701/2009, N.º 705/2009, N.º 717/2009, N.º 754/2010, N.º 758/2010, N.º 860/2011, N.º 905/2011 E N.º 984/2012, TODAS DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS E SUAS ATRIBUIÇÕES, BEM COMO DE PARTE DAS LEIS MUNICIPAIS N.º 87/1998, N.º 207/2000 E N.º 345/2002, DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS E SUAS ATRIBUIÇÕES.
- Ementa Legislação:
- CRIAM CARGOS EM COMISSÃO
- Data Propositura:
- 28/11/2013
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 28/04/2014
- Julgamento:
- Parcialmente Procedente
- Resultado Julgamento:
- À UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, JULGARAM PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DIFERINDO A EFICÁCIA DESTA DECISÃO POR SEIS MESES A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO."