Súmula nº 34/2024
SÚMULA Nº 34/24 - Data da Sessão: 19.08.2024 - Ata nº
1703-CSMP - Publicada no DEMP de 22.08.2024 "Não é
atribuição do Conselho Superior do Ministério Público analisar
e julgar expedientes que versem exclusivamente sobre matéria
de direito penal. Quando submetida ao exame e deliberação
deste órgão colegiado promoção de arquivamento decorrente
de instauração equivocada de Inquérito Civil, Procedimento
Preparatório, Procedimento Administrativo ou Notícia de Fato,
cujo objeto seja investigação criminal, apuração de ato
infracional ou instrumentalização de oferta de acordo de não
persecução penal, será caso de não conhecimento do
procedimento, com devolução dos autos à origem para adoção
das providências cabíveis."