Súmula nº 33/23
Súmula nº 33/23 - Data da Sessão: 09.05.2023 - Ata nº 1671-CSMP - Publicada no DEMP em 30/05/2023. "Detectado que o IC foi arquivado sem que tenha havido a assunção pelo poluidor da integral reparação do dano ambiental e sem motivação para isso, pode o CONSELHEIRO RELATOR, monocraticamente, determinar o retorno dos autos ao mesmo Promotor que tenha celebrado TAC e arquivado o IC para que avalie a possibilidade de aditamento ao TAC e, somente em não considerando essa hipótese viável é que poderá o Colegiado do CSMP deixar de homologar o arquivamento e encaminhar para o PGJ para designação de novo Promotor para levar adiante a investigação."