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Súmula nº 32/22

Súmula nº 32: Data da Sessão: 01-11-2022 Publicada em 11/11/2022 - DEMP "Ao estipular cláusula obrigando o compromissário a apresentar, aprovar e executar PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada), esse deverá envolver TODA a área danificada, salvo decisão motivada."


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