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Súmula nº 30/21

MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Torno pública a SÚMULA Nº 30, editada pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público na Sessão Ordinária do dia 01-06-2021: “O interstício de um ano de que trata o “caput” do artigo 33 da Lei Estadual n.° 6.536/73 para fins de remoção refere-se ao exercício das atribuições na Promotoria de Justiça, assim entendida em termos territoriais, e não nos respectivos cargos”. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de junho de 2021.


Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor-Assessor.


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