Súmula nº 30/21
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Torno pública a SÚMULA Nº 30, editada pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público na Sessão Ordinária do dia 01-06-2021: “O interstício de um ano de que trata o “caput” do artigo 33 da Lei Estadual n.° 6.536/73 para fins de remoção refere-se ao exercício das atribuições na Promotoria de Justiça, assim entendida em termos territoriais, e não nos respectivos cargos”. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de junho de 2021.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor-Assessor.