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Súmula n.º 28/18

Súmula nº 28

Data da Sessão: 25-09-2018
Publicada em 08-10-2018 DEMP

“O prazo de um ano para exame, por parte do Conselho Superior do Ministério Público, da eventual cessação do motivo determinante da decretação da pena de disponibilidade, contar-se-á da data de aplicação da pena, pelo Procurador- Geral de Justiça”.


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