Súmula n.º 21/09
Torno pública a SÚMULA Nº 21, editada pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público na Sessão Ordinária do dia 24-08-2009: “O prazo para interposição do recurso de que trata o artigo 7º, §1º, do Provimento nº 26/2008-PGJ, conta-se, nos casos em que a ciência se der por via postal, a partir da data do termo de juntada aos autos do Aviso de Recebimento.”
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2009.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.