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Súmula n.º 21/09

Torno pública a SÚMULA Nº 21, editada pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público na Sessão Ordinária do dia 24-08-2009: “O prazo para interposição do recurso de que trata o artigo 7º, §1º, do Provimento nº 26/2008-PGJ, conta-se, nos casos em que a ciência se der por via postal, a partir da data do termo de juntada aos autos do Aviso de Recebimento.”
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2009.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.


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