Sumula nº 20/08
Prorrogação de Inquérito Civil
Torno pública a SÚMULA Nº 20, editada pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público na Sessão Ordinária do dia 01-09-2008: “Na comunicação prevista no artigo 14, parágrafo único, do Provimento nº 26/2008, que poderá ser feita inclusive por meio eletrônico, deverá ser indicado o motivo que ensejou a prorrogação, sendo desnecessária a juntada de cópia da decisão”
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2008.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.