Súmula nº 19/05
Data da Sessão: 05-12-2005
Publicada em 27-12-2005 D.O.E.
"A preferência a que se refere o parágrafo único do artigo 44 da Lei 7.669/82 limita-se à primeira vaga aberta pelo critério de merecimento a que puder concorrer o membro do Ministério Público, salvo se preterido por outro membro em idêntica situação, hipótese em que a preferência será prorrogada à próxima vaga, e assim sucessivamente"