Súmula nº 15/03
Data da Sessão: 08-09-2003
Publicada em 18-09-2003
"Ao constatar que lhe falta atribuição para continuar a investigação de inquérito civil ou peça de informação, ou verificar a coincidência de objeto com o de outro procedimento em tramitação, o Órgão de Execução determinará a remessa dos próprios autos ao agente ministerial que detenha a atribuição, fazendo o devido registro no livro próprio, não sendo necessário promover o arquivamento das peças até então coligidas."