Proibida comercialização de combustível adulterado
O juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível, 1º Juizado, julgou procedente a ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra o Posto Oscar Pereira LTDA. e CIAX Comércio de Petróleo LTDA., confirmando as liminares anteriormente deferidas. Restou proibida a comercialização de combustível adulterado, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.
Além disso, condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos causados ao mercado de consumo, no valor equivalente a R$ 100 mil, a ser destinado ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, bem como a veicular o dispositivo da sentença em jornais de grande circulação de nosso Estado.