Mantida condenação de empresa que lesou clientes
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de 1º grau que julgou procedente a ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra Sul América Capitalização S.A.. Assim tornasse definitiva a liminar, proibindo a comercialização de títulos de capitalização vinculados ou associados, direta ou indiretamente, à aquisição de bens, com a promessa de entrega desses em prazo não previsto no contrato, sob pena de multa diária de R$1 mil.
Além disso, confirmou também a condenação da ré a restituir a totalidade das prestações pagas aos consumidores que aderiram a títulos de capitalização nas referidas condições, bem como a veicular o dispositivo da sentença nos mesmos canais de televisão que foram transmitidos os anúncios e nos jornais Zero Hora e Correio do Povo.