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Condenado autor de latrocínio

Condenado autor de latrocínio

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A decisão é do Tribunal de Justiça, em apelação da Promotoria de Justiça de Camaquã

A 8ª Câmara Criminal do TJRS condenou José Marcelino Godoy Aires a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio. Marcelino havia sido absolvido pelo Juízo de 1º Grau. O MP recorreu da decisão ao TJRS.

Em 23/4/05, José Marcelino, juntamente com outra pessoa, assaltou o Mercado Brum, no Bairro Santa Maria, no Município de Camaquã. Na ação, subtraíram R$ 100,00 em dinheiro de uma das pessoas que lá se encontravam. Também atiraram contra Samir Wilkow Brum, que reconhecera José Marcelino. Atingida por uma bala, a vítima acabou falecendo.

Os réus chegaram ao local de motocicleta 125 cilindradas perto das 17h e, ainda com os capacetes na cabeça, sacaram as armas de fogo mandando os clientes do Mercado se deitarem no chão.

Os dois autores cumpriam pena no presídio local, de onde haviam saído temporariamente. O outro denunciado pelo crime, por portar sinais visíveis de distúrbio mental, teve instaurado incidente de insanidade, cindindo-se a ação.

Para o Desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, relator da Apelação perante o colegiado da 8ª Câmara Cível, a motivação foi o “lucro fácil”. A materialidade do delito de latrocínio foi comprovada através do auto de apreensão, nos levantamentos topográficos e croquis, no laudo pericial, no auto de necropsia e no laudo de lesões encontradas na vítima, bem como na prova oral colhida, que comprovou também a subtração dos R$ 100, afirmou.

Durante um dos interrogatórios na fase do trabalho policial, destacou o magistrado, José Marcelino indicou o local em que se encontrava o revólver por ele utilizado, depois comprovado por laudo técnico como sendo a arma de onde partiu o tiro que atingiu mortalmente a vítima. Também em conversa telefônica, José Marcelino confessou seu envolvimento em um latrocínio.

O relator salientou ainda que, “tanto as confissões dos acusados como as testemunhas de acusação ouvidas na polícia ratificaram suas declarações em juízo”. “E mesmo que assim não fosse, a prova indiciária é admitida como suficiente quando possui a capacidade de gerar a certeza do julgador”, completou.

E continuou: “os elementos de convencimento convergem em sintonia para a conclusão única de que o apelado foi o autor do delito de latrocínio, bem como que o referido ilícito foi executado por dois agentes, não sendo relevante qual deles desferiu o tiro que atingiu a vítima”. Acompanharam o voto do relator, o Desembargador Roque Miguel Fank, presidente da sessão de julgamento, e a Desembargadora Fabianne Breton Baisch. [Proc. nº 70015170889, por Jorn. João Batista Santafé Aguiar, publicado em http://www.tj.rs.gov.br]



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