Suspensa doação de facas a juiz
A Promotoria de Justiça de Panambi obteve decisão liminar, em mandado de segurança, suspendendo os efeitos de uma decisão da juíza da comarca que determinou a doação de facas apreendidas a um colega de magistratura. Em seu despacho, o desembargador Irineu Mariani, da 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, classificou a decisão da juíza Jocelaine Teixeira como “sui generis”. Como diretora do Foro da Comarca, ela havia determinado que facas apreendidas em processos já encerrados deveriam ser doadas a um colega juiz de Cruz Alta, sob o argumento de que ele seria “conhecido colecionador de tais objetos”.
No mandado de segurança impetrado, os promotores Marcos Eduardo Rauber e Caroline Mottecy de Oliveira, sustentaram que a determinação judicial feriu os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com os integrantes do Ministério Público, “a destinação dada às armas brancas apreendidas, além de não ter amparo legal, visou satisfazer interesse meramente particular, alheio a qualquer finalidade pública ou social”. Segundo eles, “a decisão feriu direito líquido e certo da sociedade a uma administração pública reta, composta por agentes que primam, em todas as suas ações e decisões, pelo respeito à legalidade, à moralidade e à impessoalidade, visando sempre a satisfação do interesse público”.