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Projeto enviado à Assembléia disciplina CCs e FGs

Projeto enviado à Assembléia disciplina CCs e FGs

marco
Chefe do Ministério Público enviou Projeto de Lei agora à tarde ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado

O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Roberto Bandeira Pereira, encaminhou à Assembléia Legislativa do Estado, na tarde desta terça-feira, Projeto de Lei que disciplina, no âmbito do Ministério Público gaúcho, a nomeação de cargos em comissão e a designação de função gratificada. O Chefe da Instituição frisa que o presente Projeto de Lei trata “do controle necessário a concessão ou designação de cargo em comissão ou função gratificada no Ministério Público”.

Pela proposta, a Administração Superior do Ministério Público transforma os Provimentos nº 53/2005 e n° 4/2006, que adaptaram ao Ministério Público as Resoluções nº 1/2005 e Enunciado nº 1/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, “em proposta legislativa”, consolidando em Lei as determinações nacionais sobre a contratação de cargos em comissão e a designação de funções gratificadas no Ministério Público.

O Projeto de Lei também dá cumprimento a Resolução nº 6, de 17 de abril de 2006, regulamentando, em seu artigo 6º, o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, e a Resolução nº 7, de 17 de abril de 2006, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, através do § 5º do artigo 1º proposto.

Pelo seu artigo 1°, “é vedada a nomeação ou designação para cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive, de membros da Instituição, observado, quanto à colateralidade, o que dispõem os artigos 1.592 e 1.595 do Código Civil Brasileiro.

O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Roberto Bandeira Pereira, destaca que o artigo 6° do Projeto de Lei dispõe que “os cargos de chefia e de direção, previstos na organização administrativa do Ministério Público, deverão ser providos, em pelo menos 70%, por servidores que titulem cargos de provimento efetivo”.



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