Liminares impedem preços abusivos de combustíveis
A pedido do Ministério Público, a Justiça concedeu mais quatro liminares, relacionadas às ações ajuizadas para apurar a abusividade das margens de lucro dos postos de combustíveis da Capital, no feriadão de Páscoa de 2004.
Foi determinado pelo Juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre, que os postos Garagem Jockey Ltda. (Processo nº 10601025818), Garagem Sigaran Ltda. (Processo nº 10601025672), Auto Posto Souza Reis Ltda. (Processo nº 10601025990) e Comercial de Combustíveis Renovação Ltda. (Processo nº 10601025931) se abstenham de praticar preços abusivos, não ultrapassando a margem bruta de lucro de 14,1% no fornecimento de combustíveis aos consumidores, tomando como base o preço de aquisição junto à distribuidora. Outra decisão no mesmo sentido, e por unanimidade, foi proferida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, contra o Posto de Serviços Albevian Ltda. (Processo nº 70013865233), em Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, multa diária de R$ 5 mil.
A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre ajuizou mais 16 ações coletivas de consumo contra o abuso das margens de lucro e aumentos abusivos praticados pelos postos de combustíveis, totalizando 68 ações.