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Liminar desbloqueia rodovia em Três de Maio

Liminar desbloqueia rodovia em Três de Maio

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O Ministério Público local ajuizou ação civil pública com pedido de liminar que foi deferida. Para Promotor, direito de “ir e vir das pessoas” deve ser respeitado

O entroncamento das rodovias RS-342 e BR-472, que cortam o município de Três de Maio, não foi bloqueado pelos agricultores na manhã desta quarta-feira (24). Eles apenas distribuíram panfletos aos motoristas que por ali passavam. Nesta terça-feira (23), a Promotoria de Justiça da comarca ajuizou ação civil pública e o Judiciário local deferiu liminar impedindo o bloqueio das vias.

Conforme o promotor de Justiça Alceu Rocha, foi solicitada, na ação, que a Brigada Militar, Polícias Rodoviárias Federal e Estadual garantam o direito de tráfego pela rodovia em apreço ao direito de “ir e vir das pessoas”, inserido na Constituição Federal. O Juiz da 2ª Vara Judicial de Três de Maio Paulo Renato Nicola Capa fixou multa diária de R$ 10 mil caso a liminar seja descumprida.



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