Liminares determinam desbloqueio de rodovias
A Justiça de São Luiz Gonzaga concedeu liminar, em ação proposta pelo Promotor de Justiça Belmiro Pedro Welter, ordenando que os agricultores retirem os maquinários da BR 285 e da RS 168, entre os trecho de São Luiz e Santo Ângelo e São Luiz e São Borja, bem como para Bossoroca e para a região de São Nicolau, desobstruindo a via pública. A Policia Rodoviária Federal, por mandado, deverá sinalizar e acompanhar a movimentação dos veículos parados.
Desbloqueio integral da RS 344 no prazo de 24h, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Essa foi a liminar concedida pela Justiça de Giruá, a pedido do Ministério Público, através do Promotor Renato Moura Tirapelle. Também determina que as entidades se abstenham de novos bloqueios e requisita que a Secretaria Estadual de Segurança Pública, Brigada Militar e Policias Rodoviárias Estadual e Federal adotem providências para o desbloqueio coercitivo da rodovia, em caso de descumprimento da decisão.
Em Ijuí, a Justiça concedeu liminar determinando o desbloqueio das estradas e fixou multa diária de R$ 100 mil para novos bloqueios. A ação foi proposta pelo Ministério Público, através dos Promotores Rodrigo Zilio e Marcelo Dossena Lopes dos Santos.