Ministério Público adota medidas de segurança em casas noturnas de Capão da Canoa
O Ministério Público de Capão da Canoa, preocupado com a segurança oferecida pelas casas noturnas no Litoral, adotou medidas no sentido que sejam verificadas as condições de prevenção em relação à ocorrência de acidentes e incêndios. Por isso, durante o Programa Veraneio Cidadão, considerando a ocorrência de inúmeras festividades sem obediência aos critérios estabelecidos pelas legislações, ajuizou ações civis públicas e instaurou inquéritos civis contra estabelecimentos que não possuíam plano de proteção contra incêndio, alvará ou apresentavam problemas com poluição sonora. Algumas casas firmaram termo de ajuste de conduta, pois se prontificaram a regularizar o local.
As ações ocorreram contra estabelecimentos que, após inspeção, não apresentavam os itens mínimos de segurança a seus usuários. As medidas foram tomadas visando a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, sendo uma função institucional do Ministério Público.
Segundo a Constituição Federal “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas e jurídicas, as sanções penais e administrativas, independente de reparar os danos causados”. Em cima disso não quer o Ministério Público cessar esse tipo de atividade no Litoral, mas quer que os estabelecimentos de diversão noturna ofereçam condições capazes de evitar a propagação de ruídos para o exterior, evitando prejuízos para a saúde e o sossego da comunidade.
A Prefeitura de Xangri-Lá, também sensibilizada com a questão, oficializou um decreto proibindo a realização de festas itinerantes, incluídas as denominadas “festas raves”, na área urbana do município e que não estejam inclusas no calendário de eventos oficiais.