Menu Mobile

Pelotas atrai jurado voluntário para o Tribunal do Júri

Pelotas atrai jurado voluntário para o Tribunal do Júri

marco
Intenção é fechar uma lista para 2006 com pessoas que, realmente, queiram fazer parte do conselho de setença

“Sou contra a idéia do jurado provir de determinada classe social. Devemos oportunizar que todos participem, porque só assim teremos um julgamento com maior representatividade popular”. A opinião é do promotor de Justiça Paulo Gilberto Vieira, de Pelotas, que atua perante o Tribunal do Júri. Ele compartilha do projeto de jurados voluntários, de autoria da juíza Nilda Margarete Stanieski, da 1ª Vara Criminal da Comarca. O programa de jurados voluntários foi criado com aval do Ministério Público e a campanha lançada no início deste ano no município da região sul do Estado. Para explicar o que é ser jurado, sua função e a importância desse dever, foi lançada uma cartilha à comunidade. Mais de cem interessados em compor a lista geral do Júri em 2006 estão inscritos. A proposta é obter uma lista em torno de 400 novos jurados.

VOTO

Sempre chamou atenção de Paulo Vieira a existência de jurados que ficam contrariados quando sorteados. “Até quando são intimados para sessões do mês, costumam demonstrar uma certa inconformidade”, sublinhou o Promotor de Justiça. Por isso, entende que quem é jurado no julgamento de um crime contra a vida, deve ter vontade em participar. “Jurado que fica pensando sobre o que deixou de fazer e com idéia preconcebida de aversão ao Júri não fará justiça, porque não prestará atenção nas manifestações do Promotor e do Advogado”, ressaltou Vieira, sustentando ser preciso “um julgamento isento e com voto consciente no Júri”.

CLASSES

“Queremos pessoas que se julguem capazes e que tenham interesse de ser jurado”, disse o Promotor titular da 1ª Vara Criminal enfatizando: “desejamos montar uma lista composta por cidadãos de todas as classes sociais e segmentos”. Em Pelotas formam a lista geral do Júri funcionários públicos de diversas esferas. Além de jurados voluntários a intenção do Judiciário e do Ministério Público é buscar outra fatia da cidadania, como os aposentados. “O aposentado é um extraordinário jurado e pode contribuir muito com sua experiência de vida”, destacou Vieira. Pelotas possui uma média de sete a oito júris por mês. “Há pessoas que permanecem anos na lista de jurados, mas o equívoco é repartições indicarem funcionários sem consultá-los”, frisou Paulo Vieira.

DEMOCRATIZAR

Marcelo Ribeiro, recentemente promovido ao cargo de Procurador de Justiça e que durante 18 anos atuou nas duas Varas do Tribunal do Júri de Porto Alegre, acha salutar toda providência para viabilizar que a lista geral de jurados “seja composta por brancos e negros, ricos e pobres, católicos, espíritas, judeus, protestantes e ateus, suburbanos, camponeses e etc”. Contudo, observou ser importante que tenham, além da retidão de conduta, independência e elevação de caráter, “capacidade mínima de entender questões debatidas diante deles”. Ribeiro disse ser preciso “democratizar o Júri, sem desqualificá-lo”. Problema sério, aponta, “é atraí-los para essa importante atividade”. Na Capital, Marcelo lembrou ter visto muitos juízes tentarem, publicando em jornais abertura de inscrição para jurados. Com a medida, pessoas diversificadas chegaram ao Júri.

FATORES

No entanto, vários fatores fizeram com que se afastassem da atividade. “Os desempregados, porque tinham de ficar trinta dias à disposição do Júri, ficavam angustiados, ainda mais ao perceberem que era uma atividade gratuita. Funcionários da iniciativa privada sentiram que seu trabalho ficou ameaçado, porque os empregadores cogitavam de demiti-los, por exemplo, porque, havendo sido sorteados para composição de conselhos de sentença algumas vezes no mês, faltaram serviço”. Isso tudo, salientou Marcelo Ribeiro, faz com que, da lista geral, constem, principalmente, funcionários públicos, “o que longe está de prejudicar o bom julgamento”.

ORGANIZAÇÃO

Os jurados são escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade. São 21 jurados sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituem o conselho de sentença em cada sessão de julgamento. De acordo com o Código de Processo Penal, anualmente, serão alistados pelo Juiz-Presidente do Júri, sob sua responsabilidade e mediante escolha por conhecimento pessoal ou informação fidedigna, 300 a 500 jurados nas Comarcas de mais de 100 mil habitantes, e 80 a 300 nas de menor população. O Juiz poderá requisitar às autoridades locais, associações de classe, sindicatos profissionais e repartições públicas a indicação de cidadãos que reunam as condições legais. A lista geral dos jurados, com as respectivas profissões, será publicada pela imprensa, onde houver, ou em editais afixados à porta do edifício do tribunal.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.