Liminar impede a comercialização de combustível em São Gabriel
Mais uma liminar impede a comercialização de combustível fora das especificações técnicas no interior do Estado. O Ministério Público de São Gabriel, através da Promotora de Justiça Lisiane de Medeiros Villagrande, em atuação conjunta com a Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, ajuizou ação cautelar inominada contra o posto Comercial de Combustíveis Buffon Ltda. (Posto Paradouro), localizado na Rodovia BR 290, Km 422, em São Gabriel/RS. A liminar foi deferida pelo Juiz Eduardo Furian Pontes.
Foi determinada a proibição de comercialização de álcool e lacradas as bombas e tanques deste combustível. A decisão judicial foi embasada em laudo técnico apontando que o combustível se encontrava fora das especificações técnicas legais.
Agora são 96 liminares deferidas, a partir de abril de 2003, impedindo a comercialização de combustível adulterado. A atividade de defesa coletiva dos consumidores no setor de combustíveis tem sido intensificada, em face de convênios celebrados com a ANP, Fundação CIENTEC, UFRGS, Estado do Rio Grande do Sul e INMETRO.
Os trabalhos estão sendo intensificados na Fronteira Oeste do Estado, com equipamentos sediados em Santana do Livramento. O densímetro eletrônico por exemplo tem capacidade de realizar instantaneamente a massa específica e o teor alcóolico da amostra de álcool combustível. Outros aparelhos são os de condutividade elétrica, destilador automático e infra vermelho.