Café da manhã com jornalistas aborda classificação de programas
“O Ministério Público gaúcho defende a criação de um conselho de ética formado por empresários de comunicação, jornalistas e a própria sociedade, para definir conteúdos de programação e horários de exibição”. O posicionamento foi feito nesta sexta-feira, pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, Miguel Granato Velasquez, durante café da manhã com a Imprensa, que contou com o diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça, José Eduardo Elias Romão.
Velasquez disse que se percebe, atualmente, através dos meios de comunicação e até da música, “ser possível fazer apologia a condutas ilícitas como o consumo de drogas e a banalização da sexualidade”. O Promotor de Justiça sustentou que “isso é uma forma de difundir práticas que a sociedade considera criminosa”. Portanto, “deve-se pôr um freio e a medida não se trata de censura, mas de ética”. Uma audiência pública para debater o tema ocorre, nesta tarde, às 14h30min, no Palácio do Ministério Público.
O convidado José Romão salientou que o Ministério da Justiça pretende “fixar padrões para veiculação da classificação indicativa”. Explicou que o processo de regulamentação foi previsto em quatro etapas. “A que vivemos, que é a segunda, é a das audiências públicas, onde queremos discutir e perceber a expectativa da população”. A próxima etapa será a de elaboração de textos e publicação do decreto e portarias, anunciou. A quarta e última contará com uma grande campanha de esclarecimento à população “do porque usar a classificação indicativa”, assinalou Romão, entendendo que a campanha “será útil na orientação e educação das crianças e adolescentes”.
Romão observou, ainda, que não se pode confundir essa metodologia com censura, porque se trata de um processo “no qual cabe recurso, a ampla defesa e a participação de diferentes envolvidos”. Frisou ser um método que vincula a atividade do Executivo “que não pode sancionar a exibição e restringir a veiculação de imagens”. Afirmou que quem o faz é o Judiciário com a sentença. Ilustrou, também, que qualquer pessoa pode se manifestar formalmente no curso da classificação indicativa tentando veicular sua interpretação sobre um conteúdo e “essa possibilidade é que faz esse procedimento absolutamente democrático”.
(Jorn. Marco Aurélio Nunes).