Suspensão de processo contra padre de Feliz era uma possibilidade
A possibilidade do Ministério Público pedir a suspensão do processo criminal contra o padre Jacinto Allebrandt por falsificação de documento, já havia sido aventada na própria denúncia da promotora de Justiça Tânia Maria Hendges Bitencourt, de Nova Petrópolis. Na denúncia oferecida à Justiça de Feliz, o Ministério Público requereu que fosse certificado os antecedentes do denunciado para analisar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo com base no artigo 89 da Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
No caso em foco, o sacerdote preencheu os requisitos necessários para obtenção do benefício. Pelo que foi apurado até agora, o padre Jacinto não possui antecedentes, condenações e a pena mínima prevista para o delito é de um ano. O pedido de suspensão foi feita dentro do processo encaminhado nesta terça-feira à Justiça de Feliz, que ainda não apreciou.
A promotora Tânia Bitencourt ressaltou que outros fatos ainda serão investigados a pedido do Ministério Público. “Se demonstrada a prática de delitos, esse processo, se suspenso, poderá voltar ao trâmite normal”, destacou a Promotora de Justiça. O sacerdote foi acusado por um casal de Feliz de alterar o recibo de um empréstimo de R$ 25 mil para R$ 125 mil. O dinheiro teria sido emprestado ao casal por Jacinto Allebrandt.
Pela proposta oferecida, o padre terá que contribuir ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Também não poderá deixar a cidade por mais de 30 dias sem autorização judicial, devendo comparecer mensalmente ao Juízo para comprovar e justificar suas atividades.
(Jorn. Marco Aurélio Nunes).