Justiça mantém sócios de empresa no pólo passivo
O Desembargador Pedro Luiz Rodrigues Bossle, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em agravo de instrumento interposto na ação coletiva de consumo movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a empresa Valor Capitalização S.A., proferiu decisão reconhecendo a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, mantendo, portanto, todos os sócios no pólo passivo.
A ação tem por finalidade buscar o ressarcimento de danos causados aos consumidores diante de práticas abusivas de que se valia a referida empresa, que induzia os consumidores em erro sobre a natureza do produto - financiamento para aquisição de bens de consumo - quando, na verdade, comercializava títulos de capitalização.(processo nº 70012354148)