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Nova teoria é aplicada em recurso para garantir prisão de assaltantes sem antecedentes

Nova teoria é aplicada em recurso para garantir prisão de assaltantes sem antecedentes

marco

Com argumentação baseada na teoria denominada de “garantismo social”, o Promotor de Justiça Eduardo Coral Viegas, de Bento Gonçalves, interpôs recurso em sentido estrito ao Tribunal de Justiça do Estado, nesta quarta-feira, contra decisão da Juíza Criminal da Comarca que concedeu liberdade provisória para trio de assaltantes flagrado na madrugada deste domingo. Para sacar a carteira de um pedestre, dois homens acompanhados de um adolescente agrediram, violentamente, a vítima, que teve de ser levada ao hospital da cidade. Os agressores, que estavam com o produto do roubo, foram reconhecidos. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da segregação cautelar, mas a Magistrada decidiu pela soltura alegando que os presos em flagrante não possuíam antecedentes e não utilizaram arma para a prática do crime.

Nas razões recursais, o Ministério Público fez uso da teoria do “garantismo social”. A expressão foi utilizada em contraponto ao nefasto “garantismo criminoso”, ou “garantismo do criminoso”. O “garantismo social”, segundo Eduardo Viegas, consiste na efetivação de direitos fundamentais do indivíduo que, em perspectiva ampla, “configuram direitos da própria sociedade, tais como a vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade”.

O Promotor de Justiça explicou que o “garantismo social” foi aplicado em razão da dificuldade prática de caracterizar elementos para embasar prisão provisória por roubo, em que o Ministério Público “tinha de provar a possibilidade concreta de abalo à ordem pública, o que dificilmente é possível, sobretudo se o agente não tem antecedentes”. Viegas esclareceu que no recurso foi defendido que “a lei exige risco à ordem pública e não efeitos concretos”, pois não pode-se assegurar que os assaltantes, em liberdade, delinqüirão novamente, mas há grande probabilidade de que isso ocorra, razão pela qual foi pedida ao Poder Judiciário a prisão cautelar para preservar os cidadãos de bem, apavorados com o grau de violência a que estão expostos diariamente.

O Ministério Público entendeu que como o risco potencial à ordem pública está presente na conduta de assaltantes, basta a prova do fato praticado com violência ou grave ameaça e indícios fortes de autoria “para que isso, por si só, já caracterize o risco à ordem pública exigido pela lei”, concluiu Viegas. Portanto, foi postulada urgência no processamento, pois outros recursos interpostos em Bento Gonçalves estavam sendo julgados prejudicados pela demora entre a soltura dos réus e o julgamento pela Superior Instância.
(Jorn. Marco Aurélio Nunes)
(RSE nº 70010583722)



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