Promotores sugerem propostas para indulto ao Conselho de Política Criminal e Penitenciária
“Supressão do inciso 3º do artigo 1º do anteprojeto de Indulto de Natal que libera condenados perigosos e com penas elevadas, expondo em risco à sociedade”. Esta é uma das propostas da Promotoria de Justiça de Execução Criminal da Capital, entregue na manhã desta quinta-feira para membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Os Promotores de Justiça que atuam na área entendem que uma pessoa condenada a duzentos anos de prisão por crimes graves, com quinze ou vinte anos de cumprimento da pena estará indultada, não tendo cumprido sequer um sexto do total da pena, como deveria.
REFLEXÃO
O encontro, ocorrido no Palácio do Ministério Público, teve a participação do Presidente do CNPCP, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, e do Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Roberto Bandeira Pereira, que destacou a “opção radical feita pela Instituição na fiscalização da pena e das condições mínimas de dignidade humana que deve haver no sistema penitenciário”. Após recolher as sugestões para aperfeiçoamento do texto do decreto que será publicado no final do ano, depois de passar, também, pelo Gabinete do Ministro da Justiça, Mariz elogiou o trabalho do Ministério Público gaúcho na área da execução penal, considerando as propostas “cabíveis de uma reflexão”.
SAÍDAS
Dentre as propostas dos Promotores de Justiça visando o indulto de 2005 está, ainda, a supressão do inciso 5º que beneficia o condenado que se encontre cumprindo pena no regime semi-aberto e já tenha usufruído, no mínimo, de cinco saídas temporárias. A Promotora de Justiça Ana Lúcia Cioccari Azevedo ressalta que as idas e vindas dos apenados “não são suficientes para comprovar as condições de retorno harmônico à sociedade”. Também foi sugerida alteração de redação no artigo 7º, que diz: “as penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação”. A posição dos Promotores de Justiça gaúchos é de que a concessão dos benefícios deve ser contado a partir da data da prática do último delito. Outra sugestão é a inclusão do livramento condicional no artigo 2º, por ser benefício semelhante aos previstos no mesmo artigo.
PALESTRA
Convidado para fazer uma palestra sobre “As patologias mentais dos recolhidos nos estabelecimentos penais”, o Secretário Estadual da Saúde, Osmar Terra, também esteve no Palácio do Ministério Público. Ele abordou os distúrbios mentais, entrando na questão das punições feitas e o tipo de tentativa de recuperação "que, muitas vezes, não ajuda e ainda agrava o problema". A palestra teve participação dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Antonio Carlos de Avelar Bastos e Mauro Henrique Renner. À tarde, a partir das 14h, o Procurador de Justiça Ricardo de Oliveira Silva, que, além de membro do CNPCP é Presidente da Associação Nacional de Justiça Terapêutica, coordena, no Hotel Embaixador, uma oficina que debate a questão das drogas no sistema penitenciário, realidade existente, propostas viáveis, a justiça terapêutica e a dependência química na execução das penas.
(Jorn. Marco Aurélio Nunes).