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Liminar limita horários e velocidade de trens em Uruguaiana

Liminar limita horários e velocidade de trens em Uruguaiana

marco

Atendendo pedido do Ministério Público, a Justiça Federal de Uruguaiana concedeu liminar em ação civil pública ajuizada contra a América Latina Logística determinando a limitação de horário e velocidade de locomotivas no perímetro urbano do município. A inicial, ajuizada pelo Ministério Público em 2000, através do promotor de Justiça Cláudio Ari Pinheiro de Mello, indicava irregularidades nos horários de trânsito de trens, registradas através de depoimentos, fotografias e registros de ocorrências policias e levantamento por medição de nível de ruídos.

Foi constatado, também, que os trilhos existentes no trecho não estavam isolados, sendo que crianças e adultos transitavam livremente. Diante do interesse da União, o processo foi encaminhado à Justiça Federal, sendo que Ministério Público Federal passou a atuar como co-autor da ação. O processo encontra-se em fase de instrução, mas considerando o longo tempo desde o ajuizamento, a complexidade da causa e a continuação dos problemas, foi refeito o pedido de liminar. Foi apresentado ocorrências de acidentes que vitimaram pessoas, danificaram bens e que registraram perturbação pelo ruído de vagões durante a madrugada, principalmente na linha férrea entre a Ponte Internacional e o Porto Seco, situada junto a BR 290.

Pela liminar deferida pelo juiz Guilherme Beltrami, a movimentação de locomotivas e composições ficará restrita de segunda à sexta-feira, das 7h às 23h, aos sábados das 8h às 20h e aos domingos e feriados das 10h às 20h. A velocidade não deverá ultrapassar os 20 km/h. O magistrado, de ofício, ainda estabeleceu que as locomotivas apresentem, pelo menos, um batedor, em condições de sinalizar em tempo hábil qualquer necessidade de parada ao condutor, de modo a evitar acidentes. Diante do descumprimento de qualquer das medidas impostas, a empresa estará sujeita a pagar uma multa de R$ 50 mil. A América Latina Logística tem até o final deste mês para adotar as providências necessárias ao cumprimento e implantação das determinações.
(Jorn. Marco Aurélio Nunes).



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