Estão suspensos empreendimentos em Áreas de Preservação Permanente
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, concedeu liminar, em 25 de julho, suspendendo todas as novas licenças ou supressão de empreendimentos em Áreas de Preservação Permanente. A decisão atendeu pedido do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra o artigo 1º da Medida Provisória nº 2166/01, que alterou o Código Florestal. A Medida Provisória concede ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA o poder de tipificar as atividades que podem ser consideradas de utilidade pública e de interesse social a serem exercidas em Áreas de Preservação Permanente.
Em recente reunião, realizada em São Paulo (SP), o Ministério Público dos Estados aprovou a tese de inconstitucionalidade da alteração das Áreas de Preservação Permanente através de procedimento administrativo. Ou seja, como as áreas são espaços protegidos pela Constituição Federal, qualquer mudança ou alteração deve ser feita por lei. A informação é da representante titular do Ministério Público dos Estados no CONAMA e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Sílvia Cappelli. A coordenadora esclarece, ainda, que todos os órgãos ambientais dos estados serão orientados pelo Ministério do Meio Ambiente sobre a proibição de novas licenças para empreendimentos em Áreas de Preservação Permanente em todo o país. As Áreas de Preservação Permanente são consideradas intocáveis e responsáveis pela preservação dos recursos naturais. (por Jorn. Célio Romais)