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Americanos trazem experiências no combate à lavagem de dinheiro

Americanos trazem experiências no combate à lavagem de dinheiro

marco
Evento dirigido aos membros do Ministério Público ocorre segunda-feira, dia 1º, no Palácio do Ministério Público.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul e o Consulado-Geral dos Estados Unidos da América estão trazendo à Porto Alegre os norte-americanos Neal Gunnarson e Richard T. Preiss. Ambos serão palestrantes de encontro criminal, com tradução simultânea, sobre “Lavagem de Dinheiro e Combate ao Crime Organizado”. “Queremos conhecer suas experiências, trocar informações, estreitar a relação internacional na área de cooperação e saber como trabalham”. A expectativa é do Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Eduardo de Lima Veiga, frisando que a proposta do Ministério Público é “combater a lavagem de dinheiro com a recuperação de ativos, confiscando todo o dinheiro e patrimônio proveniente da atividade ilícita”. A abertura oficial do evento pelo Procurador-Geral de Justiça, Roberto Bandeira Pereira, ocorre às 14h15min desta segunda-feira, dia 1º/8, no auditório do Palácio do Ministério Público. Na oportunidade, será lançada a publicação das ementas do encontro estadual “O Ministério Público e as Estratégias Jurídico-Criminais para Efetivar o Direito Fundamental à Segurança Social”, realizado no final do ano passado, em Canela.

LEGISLAÇÃO

Lima Veiga salienta que os americanos “andam um passo a frente em termos de legislação”. Exemplifica que, no Brasil, move-se uma ação contra o criminoso para tomar o patrimônio. Nos Estados Unidos, quando é identificado um patrimônio suspeito de ser ilícito, a ação é ajuizada contra a coisa (rem action). “É o Estado contra a casa. Quem se acha dono do imóvel que se habilite na ação. A idéia é retomar o patrimônio para não deixar a empresa criminosa com capital para financiar o seu negócio ilícito”, explica. O Coordenador do CAOCRIM entende que “ainda estamos muito presos ao crime tradicional, mas sabemos que o futuro é o enfrentamento às organizações criminosas que, cada vez mais, se especializam”. Por isso, a vinda dos americanos contribuirá para o aperfeiçoamento da atuação institucional na área criminal.

CORRUPÇÃO

Neal Gunnarson, que se notabilizou trabalhando em casos envolvendo corrupção com dinheiro público, abordará a “Lavagem de dinheiro: as últimas novidades em identificação, persecução e prevenção”. Ele é Promotor de Justiça no estado de Uhta, chefia a Unidade de Crimes Financeiros da Procuradoria com foco nos crimes de colarinho-branco e professor de Direito em três universidades. Richard T. Preiss, que discorrerá sobre o tema “Combatendo o crime organizado e atividades ilegais: a cooperação internacional relativa à lavagem de dinheiro e confisco de bens”, é Promotor de Justiça em Nova York. Sua especialidade é combater a fraude bancária, doméstica e internacional, principalmente no que toca a empréstimos fraudulentos. Preiss também atua na fiscalização de registros financeiros, sigilo financeiro nos EUA e internacional e em empresas Offshore; com fraude tributária, manipulação do mercado de ações e seguros e, ainda, apura a compra e venda de produtos de luxo.

EMPRESAS

Eduardo de Lima Veiga frisa que as organizações criminosas “precisam de financiamento e de que o dinheiro com marca suja tenha aparência lícita para ser gasto”. Contou que quadrilhas têm levado dinheiro de um lado para o outro do mundo tentando desnaturá-lo, passando por operações e empresas de fachada para que, ao longo desse processo, chegue ao porto final com aparência legal. Destaca que cada vez mais os governos estão se dando conta que “só se evitará a lavagem de dinheiro se houver uma cooperação internacional para identificar e estancar esse crime”. Lima Veiga diz que as organizações criminosas nada mais são do que grandes empresas. “Prender o negociador ou o piloto que traz a droga, por exemplo, não adianta. Para inviabilizar o negócio tem que se tirar o capital de giro”, sublinha, dizendo que o Ministério Público deseja se especializar no combate ao crime organizado.

ESTRATÉGIA

“Pretendemos que a Lei de Lavagem de Dinheiro se torne mais usual entre os membros do Ministério Público”, acrescenta Mauro Henrique Renner, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e, ainda, Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC). Ele destaca a importância da qualificação dos Promotores de Justiça no sentido de tornar mais eficaz a atuação do Ministério Público, explorando o potencial da Lei de Lavagem de Dinheiro “que pode ser aplicada com muito mais intensidade do que tem sido nos dias de hoje”. Mauro Renner adianta que, em outubro, o Ministério Público desenvolverá em Porto Alegre o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento no Combate à Lavagem de Dinheiro com profissionais do Conselho de Administração Financeira (COAF) e do Departamento de Recuperação de Ativos (DRCI), para viabilizar a discussão, o acesso e a qualificação dos membros. Esse será um dos cinco encontros montados em nível nacional programados para debater o assunto e que “faz parte da estratégia de combate à lavagem de dinheiro estabelecida para termos essa visibilidade da lei”, ilustra o Presidente do GNCOC.

ENCLA

Mauro Renner também atua na ENCLA – Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, que criou um sistema para enfrentar a lavagem de dinheiro no Brasil, baseado na articulação permanente dos órgãos públicos em três níveis de atuação: estratégico, inteligência e operacional. A área estratégica possui o Gabinete de Gestão Integrada de Promoção e Combate à Lavagem de Dinheiro, secretariado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça. Renner enfatiza que a ENCLA estabeleceu 45 metas para serem cumpridas. Dentre elas está o projeto visando a modernização da Lei 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro, para torná-la mais abrangente, “principalmente excluindo os crimes antecedentes ao de lavagem de dinheiro”. Ele assinala que a partir dessa alteração da lei qualquer infração penal será caracterizada também como lavagem de dinheiro “quando dissimular, ocultar a localização e movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal”. Para Renner, essa medida aumentará as possibilidades de imputação pelo crime de lavagem de dinheiro e, conseqüentemente, “evitará o financiamento da criminalidade por fluxos de capital ilícito decorrentes de infrações penais não contempladas atualmente na lista de crimes da Lei 9.613/98”.
(Jorn. Marco Aurélio Nunes).



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