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Artigo de lei de Uruguaiana é inconstitucional

Artigo de lei de Uruguaiana é inconstitucional

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Ele impulsionava a adoção da educação eugênica. ADIN foi ajuizada pelo Chefe do Ministério Público

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pedia a retirada do ordenamento jurídico de parte do artigo 9º da Lei Orgânica de Uruguaiana, que estimulava a “educação eugênica”. O dispositivo de lei viola artigos da Constituição Estadual e Federal.

O chefe do Ministério Público gaúcho ressaltou na ADIN que o termo eugenia foi cunhado por Francis Galton e “significa o estudo dos agentes sob controle social que podem melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações, tanto no aspecto físico quanto mental”. Agregou ainda que “a educação eugênica implica práticas discriminatórias, na medida em que categoriza as pessoas conforme sua aptidão para a reprodução”.

Conforme o acórdão, a eugenia ficou marcada pelo pensamento existente na primeira metade do Século 20 e propagava um conceito de raça superior ou inferior, discriminando determinados indivíduos a partir do modelo ideal de homem. (Por Marcos Almeida Pfeifer)



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