Menu Mobile

Cabe recurso para caso de São Gabriel

Cabe recurso para caso de São Gabriel

grecelle
Promotora Ivana Bataglin frisou que os crimes cometidos são considerados hediondos

O Tribunal de Justiça do Estado julgou recurso interposto pela defesa dos réus Sérgio Medina Mércio e Terezinha de Fátima Carvalho Mércio. Ambos haviam sido condenados às penas de 64 e 51 anos de reclusão, respectivamente, pela Vara Criminal de São Gabriel.

Os desembargadores da 6ª Câmara Criminal absolveram Terezinha entendendo que as provas não eram suficientes para sua condenação. Também absolveram Sérgio em relação a alguns dos crimes descritos na denúncia, relativamente a duas das seis vítimas que figuravam no processo. Consideraram que houve “continuidade delitiva” entre os crimes praticados, situação jurídica que leva a uma forma menos severa de apenamento, motivo pelo qual a pena de Sérgio foi reduzida para 16 anos e seis meses de reclusão.

Contudo, a questão não transitou em julgado. Ou seja: ainda é possível interposição de recurso ao Superior Tribunal de Justiça, tanto por parte da defesa quanto por parte do Ministério Público. No entanto, para aguardar a decisão definitiva ou o trânsito em julgado dessa decisão, o Tribunal de Justiça do Estado determinou que Sérgio Mércio deverá continuar preso.

Segundo a promotora de Justiça Ivana Battaglin, os crimes pelos quais Sérgio Mércio foi condenado "são considerados hediondos", de forma que é necessário que ele cumpra ao menos dois quintos da pena em regime fechado - porque não é reincidente - para ter direito a progressão de regime para o semi-aberto, quando, então, poderá pleitear serviço externo e saídas temporárias.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.