Macalão, esposa e empresários denunciados
Com base no expediente de investigação criminal, o Ministério Público denunciou à 2ª Vara Criminal do Fórum de Porto Alegre o diretor administrativo afastado da Assembléia Legislativa do Estado, Ubirajara Amaral Macalão, sua esposa Daniela Fontoura da Motta e os irmãos José Odair e Altino Nunes – sócios e proprietários da empresa Silvestre, que atua no ramo de limpeza e segurança.
O servidor público, que se encontra recolhido no Presídio Central, foi denunciado pelo promotor de Justiça Ricardo Herbstrith, da Especializada Criminal da Capital, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os empresários foram denunciados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro e a mulher por lavagem de dinheiro.
A denúncia do Ministério Público narra que de março de 2005 até junho deste ano, Macalão, na qualidade de funcionário público, solicitou e recebeu, para si, em razão da função que exercia, “vantagem indevida de R$ 75 mil pagos pelos irmãos José e Altino, a fim de facilitar a execução do contrato de prestação de serviços existente entre a Silvestre Administração e Serviços Ltda. e a Assembléia Legislativa do Estado”. Os valores foram pagos parceladamente, em quantias fixas de R$ 2,5 mil.
O promotor Ricardo Herbstrith disse que a denunciada Daniela Fontoura da Motta, esposa de Macalão, “agiu de forma efetiva na ocultação da origem e destinação dos valores, ao emprestar seu nome para constar no contrato de aquisição da casa de praia”, sendo que não possui rendimentos próprios possíveis de suportar a aquisição do imóvel.
Ainda para dissimular a origem do dinheiro ilícito, bem como sua destinação, usado na prática do delito de corrupção ativa, o Promotor de Justiça destacou que os denunciados José Odair e Altino, na qualidade de sócios proprietários da empresa, ao fazerem os pagamentos para Macalão, “o faziam em cheques emitidos para o próprio emitente, no caso a empresa Silvestre Administração e Limpeza Ltda”. Os cheques eram endossados em seus versos por um dos denunciados, e levados à agência bancária onde a empresa tinha conta corrente, com o que era possível o saque sem a identificação do sacador.