Casal condenado por abuso sexual de adolescentes
A pedido do Ministério Público de São Gabriel, através da Promotora Lisiane de Medeiros Villagrande, a Justiça condenou Sérgio Medina Mércio, a uma pena total de 64 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão, pela prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal. A sentença reconheceu a ocorrência dos crimes praticados contra seis adolescentes (na época dos fatos com idades de 11 a 13 anos), no período compreendido entre o ano de 2003 e meados de setembro de 2006.
Ficou comprovado que Mércio aliciava meninas pobres, conquistando sua confiança com promessas de presentes e de uma vida mais confortável, e as convidava para ir até sua residência, onde os crimes eram praticados. Após conseguir o plano, passava a ameaçá-las, para que não revelassem a ninguém o que acontecia.
A esposa de Sérgio, Terezinha de Fátima Carvalho Mércio, também foi condenada por co-autoria dos crimes, a uma pena total de 51 anos, 4 meses e 12 dias de reclusão, uma vez que, em parceria com o marido, aliciava as vítimas, chegando a comparecer na residência de seus responsáveis pedindo autorização para que as meninas residissem em sua casa, sob o pretexto de fazerem companhia a ela. Com as vítimas lá residindo, tinha conhecimento do que se passava, criando situações que permitiam que o marido praticasse os abusos sexuais.
Na sentença, ao fundamentar a pena, o Juiz Eduardo Furian Pontes, determinou que "no que tange às circunstâncias do crime, merecem relevo, pois convidava as vítimas para morar ou irem à sua casa, oferecendo vantagens em troca da sua satisfação pessoal. As conseqüências do crime foram graves, uma vez que acarretou transtornos psicológicos imensuráveis, e, certamente, incuráveis."
A prisão preventiva de Sérgio foi decretada em 01 de novembro de 2006, já tendo sido, desde então, impetrados dois Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça, sendo que ambos tiveram a ordem negada. Já Terezinha encontra-se presa preventivamente desde 18 de janeiro de 2007. Por disposição da sentença, os condenados deverão permanecer presos aguardando o julgamento de eventual recurso que vierem a apresentar.
Pelo crime de coação no curso do processo (pois ameaçava as vítimas ou testemunhas para que alterassem a verdade dos fatos) também foi preso preventivamente o filho do casal, Sérgio Medina Mércio Júnior, cujo processo encontra-se aguardando a realização de audiência no próximo dia 08 de março de 2007.