Confirmada condenação de fraudador do IPVA
A Secretaria da Fazenda do Estado, através de seus sistemas de controle, detectou que vinha sendo praticada fraude no recolhimento do IPVA. Comunicou, então, os fatos à Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, da capital.
A Promotoria Especializada instaurou sigilosa investigação criminal e identificou a autoria dos crimes, promovendo a ação penal. A Fiscalização Gaúcha lavrou 457 autuações fiscais para recuperar o crédito de cerca de meio milhão de reais.
A fraude, praticada pelo Despachante, consistia em reduzir o valor do tributo incidente sobre os veículos de seus “clientes”, por meio de falsificação das guias de recolhimento do IPVA – Imposto sobre Veículos Automotores.
O recolhimento a menor era efetuado somente após o Despachante ter recebido o valor correto a ser pago dos proprietários dos veículos. Assim, ele embolsava a diferença entre o valor recebido e o recolhido aos cofres públicos. Restaram lesados o Estado do Rio Grande do Sul e os proprietários dos veículos, que “já pagaram ou terão que pagar duas vezes”.
Os proprietários dos veículos declararam que entregaram o quantum previsto em lei ao Despachante e, como recebiam o licenciamento do veículo com a inscrição “pago”, acreditavam que o tributo tivesse sido regularmente adimplido.
Os Promotores descobriram que as 457 guias de IPVA foram falsificadas em razão do acusado ter acesso ao código do bem tributado e alguns procedimentos de controle na instituição financeira não foram observados.
O Despachante, denunciado como incurso nas sanções do crime tributário, teve a sua condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça do RS, ou seja, multa e pena de cinco anos de reclusão em regime semi-aberto e deverá ser recolhido ao estabelecimento prisional.