Justiça declara nulas cláusulas em contrato
O juiz de Direito Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível, 2º Juizado, de Porto Alegre, em julgamento de ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, declarou nulas sete cláusulas em contratos de arrendamento mercantil utilizados pela CIA. Itauleasing Arrendamento Mercantil.
A decisão também determina a indenização aos consumidores que já firmaram esse tipo de contrato com a demandada e a publicação do dispositivo da sentença em jornais, tudo sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.