Suspensa licitação para locação de carros
Atendendo pedido do Ministério Público de Gravataí, a Justiça do Município deferiu liminar em ação cautelar ajuizada contra a Prefeitura e suspendeu o andamento de processo licitatório por “ofensa ao princípio da economicidade”. Através da concorrência pública 23/2006, a Prefeitura de Gravataí objetivava a locação de 16 veículos de pequeno porte e de mais outros dois, modelo sedan, com motorista, ao custo aproximado de R$ 1 milhão. Foi fixada pena de multa de R$ 10 mil por ato que descumprir a decisão judicial. A abertura dos envelopes estava prevista para logo depois do Carnaval.
Pelo edital, o Município dispunha-se a pagar, pela locação de cada um dos 16 veículos de pequeno porte, com motorista, cerca de R$ 4,8 mil mensais, não computadas as despesas com combustíveis, o que redundaria num gasto de mais de R$ 921 mil anuais, calculou o promotor de Justiça Daniel Martini. Contudo, disse que esses veículos podem ser adquiridos no mercado por cerca de R$ 23 mil. “A cada cinco meses de locativos, o Município poderia adquirir um veículo semelhante, incorporando este bem durável ao seu patrimônio de forma definitiva, ao invés de pagar os aluguéis”.
O Promotor de Justiça frisou que a Prefeitura ainda teria despesas com motoristas, mas não custaria mais do que R$ 1,5 mil mensais. Isto sem falar nos outros R$ 70 mil anuais que pretendia gastar com locativos de dois veículos sedan, com quatro portas, rádio CD MP3, motorista, “certamente para servir autoridades mais graduadas do Município, à diária de R$ 350”, sublinhou Martini, que exemplificou: “basta abrirmos qualquer jornal para verificarmos ofertas de veículos para locação por até R$ 35 a diária. Ou seja: 10% do valor ofertado pelo Município”.