Proibida construção de aterros no Santa Tecla
Uma importante e recente decisão da Câmara de Vereadores de Gravataí acolheu um pleito das comunidades envolvidas e, ainda, favoreceu uma demanda que era acompanhada pelo Ministério Público na cidade distante a apenas 22 quilômetros da Capital. A Casa Legislativa derrubou, na última quinta-feira, o veto do prefeito Sérgio Stasinski ao Projeto de Lei 46/2006, que proíbe a construção de novos aterros sanitários na área do antigo Santa Tecla.
Com esta deliberação fica valendo o projeto inicial de autoria de oito Vereadores, que proíbe novos empreendimentos no local. Assim, a Prefeitura Municipal e empresas privadas que pretendiam instalar aterros nessa área terão que buscar alternativa fora das regiões conhecidas como Costa do Ipiranga e Santa Tecla, onde há um grande aterro que, por muito tempo, recebeu todo o lixo da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Nesta terça-feira, o presidente da Câmara Municipal, Acimar Antônio da Silva, fez a entrega da nova lei ao Ministério Público de Gravataí, que possibilitará o encerramento da investigação que vinha sendo feita, “pois não existe mais o risco de instalação de empreendimentos de alto potencial poluidor no local”, ressaltou o promotor de Justiça Daniel Martini. Ele observou que essa região, já bastante afetada pelo aterro existente, se constitui numa zona “ecologicamente frágil e importante, pois abriga a Mata Atlântica, com flora riquíssima e diversificada fauna”. Além disso, estudos apontam a região como reservatório de mananciais do Aqüífero Guarani.
Pelo projeto aprovado pelo Legislativo no final do ano passado, “fica proibido o Poder Público Municipal construir ou autorizar, conceder ou permitir a construção de Central de Resíduos de qualquer natureza, bem como de Aterro Sanitário, na zona definida pelo Plano Ambiental de Gravataí como Patamares da Serra Geral”.