Cancelamento, pelo prazo de 30 dias ou até a cessação da decretação
de emergência em saúde pública, todos os eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres já programados, bem como, se abstenha de realizar novos eventos, conforme determinado no art. 12º do Decreto Estadual nº 18.884, de 16 de março de 2020.
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