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RESOLUÇÃO Nº 05/2015 - CSMP

Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 29 de setembro de 2015, nos autos do PR.00956.00389/2015-7 e,

CONSIDERANDO a edição dos Provimentos nº 32/2015 e 34/2015, que produziram mudanças na estrutura organizacional da Direção-Geral e áreas de apoio da Procuradoria-Geral de Justiça,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Altera os §§ 4º e 5º do art. 38 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. ....
....
§ 4º Homologada a promoção de arquivamento, a Secretaria dos Órgãos Colegiados providenciará a publicação do resultado no Diário Eletrônico do Ministério Público e, após encaminhará os autos à Unidade de Gestão Documental.
§ 5º Caso o Promotor de Justiça necessite consultar ou desarquivar os procedimentos, fará solicitação à Unidade de Gestão Documental que deverá digitalizá-lo e enviá-lo virtualmente à Promotoria de Justiça.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Martha Weiss Jung,
Promotora-Assessora.
DEMP: 15/10/2015.


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