RESOLUÇÃO Nº 05/2015 - CSMP
Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 29 de setembro de 2015, nos autos do PR.00956.00389/2015-7 e,
CONSIDERANDO a edição dos Provimentos nº 32/2015 e 34/2015, que produziram mudanças na estrutura organizacional da Direção-Geral e áreas de apoio da Procuradoria-Geral de Justiça,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera os §§ 4º e 5º do art. 38 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. ....
....
§ 4º Homologada a promoção de arquivamento, a Secretaria dos Órgãos Colegiados providenciará a publicação do resultado no Diário Eletrônico do Ministério Público e, após encaminhará os autos à Unidade de Gestão Documental.
§ 5º Caso o Promotor de Justiça necessite consultar ou desarquivar os procedimentos, fará solicitação à Unidade de Gestão Documental que deverá digitalizá-lo e enviá-lo virtualmente à Promotoria de Justiça.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Martha Weiss Jung,
Promotora-Assessora.
DEMP: 15/10/2015.