RESOLUÇÃO Nº 04/2013 - CSMP
Altera o artigo 38, § 4º, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 25 de junho de 2013 (PR.00975.00429/2009-1),
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o artigo 38, § 4º, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38, § 4º Após a homologação feita pelo Conselho Superior do Ministério Público, encaminhado os autos à Unidade de Arquivo, caso o Promotor de Justiça necessite consultar ou desarquivar os procedimentos, fará solicitação à Unidade de Arquivo que deverá digitalizá-lo e enviá-lo virtualmente à Promotoria de Justiça”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 01 de agosto de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
MARÍLIA COHEN GOLDMAN,
Promotora-Assessora.
DEMP: 06/08/2013.