RESOLUÇÃO Nº 04/2013 - OECPMP
Altera a Resolução n.º 03/2004 - OECPMP, que regulamenta o art. 26 da Lei n.º 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 11 de março de 2013, no expediente nº DL.01397.00005/2012-1, conforme dispõe o artigo 22 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 13, de 02 de outubro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 11 da Resolução n.º 03/2004 - OECPMP passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O Procedimento Investigatório Criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, se necessário, prorrogações sucessivas, mediante motivação, com comunicação por escrito ao Procurador-Geral de Justiça."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de abril de 2013.
JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça, Presidente.
Registre-se e publique-se.
Marília Cohen Goldman,
Promotora-Assessora.
DEMP: 11/04/2013.