RESOLUÇÃO N.º 03/2013 - CSMP
Altera a Resolução n.º 03/2010-CSMP, que dispõe sobre o afastamento de membros do Ministério Público para frequentar cursos no País ou no exterior, e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 1º de fevereiro de 2013, no PR.00001.00142/2013-0 e,
CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 02/2013-CSMP, que alterou dispositivos da Resolução n.º 03/2010-CSMP, e buscando adequação desta às alterações realizadas,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 4º do art. 3º da Resolução n.º 03/2010-CSMP passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
§ 4º O prazo a que se refere o inciso VI do § 1º terá seu início no dia seguinte ao da apresentação de resumo do trabalho perante o Conselho Superior do Ministério Público.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 8º da Resolução n.º 03/2010-CSMP passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
Parágrafo único. Aplica-se, para fins do “caput” do presente artigo, o disposto no inciso VI do artigo 3° desta Resolução.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de março de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Marília Cohen Goldman,
Promotora-Assessora.
DEMP: 11/03/2013.