RESOLUÇÃO Nº 02/2013 - CSMP
Altera a Resolução n.º 03/2010-CSMP, que dispõe sobre o afastamento de membros do Ministério Público para frequentar cursos no País ou no exterior, e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 1º de fevereiro de 2013, no PR.00001.00142/2013-0,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta o inciso V ao § 1º do art. 3º da Resolução n.º 03/2010 e renumera os demais incisos, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
§ 1º ...
V - termo de compromisso no qual o requerente compromete-se a colaborar com o Ministério Público, quando solicitado, prestando serviços como facilitador em atividades educacionais, desenvolvidas pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, conforme critérios de necessidade e conveniência;”
Art. 2º Acrescenta o inciso VI ao art. 6º da Resolução nº 03/2010, com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
VI - apresentará ao CEAF o certificado ou diploma do curso.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2013.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Promotora-Assessora.
DEMP: 14/02/2013.