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RESOLUÇÃO Nº 02/2013 - CSMP

Altera a Resolução n.º 03/2010-CSMP, que dispõe sobre o afastamento de membros do Ministério Público para frequentar cursos no País ou no exterior, e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 1º de fevereiro de 2013, no PR.00001.00142/2013-0,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Acrescenta o inciso V ao § 1º do art. 3º da Resolução n.º 03/2010 e renumera os demais incisos, com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
§ 1º ...
V - termo de compromisso no qual o requerente compromete-se a colaborar com o Ministério Público, quando solicitado, prestando serviços como facilitador em atividades educacionais, desenvolvidas pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, conforme critérios de necessidade e conveniência;”

Art. 2º Acrescenta o inciso VI ao art. 6º da Resolução nº 03/2010, com a seguinte redação:

“Art. 6º ...
VI - apresentará ao CEAF o certificado ou diploma do curso.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

ANA CRISTINA CUSIN PETRUCCI,
Promotora-Assessora.

DEMP: 14/02/2013.


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