Menu Mobile

RESOLUÇÃO Nº 03/2012

Altera o Anexo Único da Resolução n.º 08/2010, que dá nova redação ao Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Os §§ 3º, 4º, 6º e 8º do art. 65 do Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, constante do Anexo Único da Resolução n.º 08/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 65 ...
...
§ 3º Os postos de serviço de segurança poderão funcionar nas modalidades diurna ou de 24 horas, de acordo com avaliação da ASI.
§ 4º A instalação de postos de serviço diurno poderá ser indicada nas instalações classificadas como de Tipo "A", ressalvadas as situações extraordinárias, conforme avaliação da ASI.
§ 6º Nas instalações classificadas como de Tipo "B", a definição da modalidade dos postos de serviço a serem instalados (diurno ou 24h) estará condicionada à avaliação da ASI.
§ 8º A instalação de postos de serviço de 24 horas poderá ser substituída por postos diurnos com monitoramento eletrônico noturno e nos finais de semana e feriados, conforme avaliação da ASI. “

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de julho de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 24/07/2012.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.