RESOLUÇÃO Nº 02/2012 - CSMP
Altera o artigo 4º, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão extraordinária de 28 de junho de 2012,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o artigo 4º, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ...
I - ...
b) em votação secreta de, no mínimo, dois terços de seus integrantes, as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, “caput”, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de julho de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/07/2012.