RESOLUÇÃO Nº 01/2012 - PGJ
Dispõe sobre recomendação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul quanto à observância aos termos da Portaria nº 01/2012, da Procuradoria Regional Eleitoral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei nº 7.669/82,
CONSIDERANDO pedido do Gabinete de Assessoramento Eleitoral mediante o PR.01207.00005/2012-1;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 01/2012, expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação uniforme da Instituição nas eleições municipais de 2012 e visando a coibir toda a sorte de irregularidades que possam macular a lisura do pleito;
CONSIDERANDO a necessidade da imprescindível atuação, no momento e local do fato, para a materialização de ilícitos eleitorais,
RESOLVE editar a seguinte Resolução:
Art. 1º RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a integral observância aos termos da Portaria nº 01/2012, da Procuradoria Regional Eleitoral.
Art. 2º DETERMINAR ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral que preste o necessário auxílio para que os membros do Ministério Público possam atender à referida Portaria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de maio de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 23/05/2012.