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RESOLUÇÃO Nº 10/2010 - OECPMP

Altera o art. 20 da Resolução nº 03/2004-OECPMP, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão da Administração Superior do Ministério Público, consoante art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,

CONSIDERANDO decisão em sessão ordinária de 04 de outubro de 2010, no expediente nº PR.00001.01643/2008-6,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 20 da Resolução nº 03/2004-OECPMP passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 Cada Promotoria de Justiça ou Procuradoria de Justiça manterá controle atualizado dos seus Procedimentos Investigatórios Criminais, remetendo relatório trimestral à Corregedoria-Geral do Ministério Público”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça,
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/10/2010.


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