RESOLUÇÃO Nº 09/2010 - PGJ
Referenda enunciados aprovados pelo Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias –CONURB.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei nº 7.669/82 e,
CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias – CONURB, em Reunião Ordinária realizada em 03/09/2010, aprovou enunciados contendo diretrizes de atuação na área;
CONSIDERANDO que tais enunciados foram examinados e referendados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer no PR.01155.00264/2010-0;
CONSIDERANDO que se mostra necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público que atuam no âmbito da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, na conveniência da atuação uniforme da Instituição,
RESOLVE o seguinte:
Art. 1º Ficam referendados, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, os seguintes Enunciados:
“Enunciado nº 06: No procedimento de regularização fundiária pelo More Legal não é exigível o licenciamento ambiental, inclusive no que se refere às obras já executadas. Com relação às novas obras necessárias à adequação da infraestrutura, poderá ser exigido o licenciamento ambiental da obra pelo órgão competente.”;
“Enunciado nº 07: Nas ocupações em áreas de preservação permanente é admitida, excepcionalmente, e desde que não se localizem em área de risco, a regularização fundiária de interesse social (art. 47, VII, da Lei Federal nº 11.977/09), caracterizadas, até 31 de dezembro de 2007, como ocupação urbana consolidada (art. 47, II, da Lei Federal nº 11.977/09), desde que observados todos os demais requisitos do art. 54, § 1º, da Lei Federal nº 11.977/09, que revogou o art. 9º da Resolução CONAMA nº 369/2006 no que tange à Regularização Fundiária Sustentável em APP.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de outubro de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
ARMANDO ANTÔNIO LOTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
LUIZ CARLOS ZIOMKOWSKI,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
LISANDRA DEMARI,
Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística
e Questões Fundiárias.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/10/2010.